O processo de avaliação da atividade dos professores em período experimental compreende as seguintes fases e calendarização:
- a)O avaliado procede à instrução do processo, remetendo-o para a Divisão de Recursos Humanos e para o Presidente do Departamento
- i)Até 300 dias de calendário antes do termo do período experimental no caso de professores auxiliares;
- ii)Até 180 dias de calendário antes do termo do período experimental no caso de professores associados e catedráticos.
- b)As individualidades contantes na alínea b) do artigo 8.º são propostas pelo Presidente do Departamento onde o docente está integrado, após audição do Conselho do Departamento;
- c)O Diretor nomeia as individualidades constantes na alínea b) do artigo 8.º propostas pelo Presidente do Departamento onde o docente está integrado, após audição do Conselho Científico e, se necessário, o Professor Catedrático contante da alínea a) do artigo 8.º;
- d)A Divisão de Recursos Humanos contacta os avaliadores nomeados pelo Diretor, remetendo-lhes a documentação relevante e solicitando os pareceres;
- e)Divisão de Recursos Humanos contacta o Presidente do Departamento onde o docente está integrado, solicitando os relatórios indicados na alínea d) do artigo 10.º;
- f)A Divisão de Recursos Humanos recolhe os pareceres e relatórios, remetendo o processo de avaliação completo e devidamente instruído para o Conselho Científico com a devida antecedência, de forma que este possa deliberar sobre a decisão de cessação do contrato do avaliado
- i)Até 230 dias de calendário antes do termo do período experimental no caso de professores auxiliares;
- ii)Até 140 dias de calendário antes do termo do período experimental no caso de professores associados e catedráticos.