Aprova o regulamento de avaliação da atividade desenvolvida durante o período experimental para efeitos da manutenção da contratação por tempo indeterminado dos professores da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os professores catedráticos, associados e auxiliares da NOVA FCT cujo contrato por tempo indeterminado tenha um período experimental.
Objeto
O presente Regulamento estabelece um sistema de apoio à decisão dos membros do Conselho Científico, nos termos previstos no ECDU, para a contratação de professores auxiliares, associados e catedráticos por tempo indeterminado, definindo:
Componentes e âmbito temporal
Vertentes da avaliação
A avaliação da atividade tem por base as funções gerais dos docentes, previstas no artigo 4.º do ECDU, e incide sobre as seguintes vertentes:
Parâmetros das vertentes de avaliação
Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes são os que a seguir se discriminam.
Classificação das vertentes de avaliação
A classificação das vertentes de avaliação deve ser efetuada seguindo as categorias abaixo indicadas, de acordo com a perceção genérica do avaliador considerando o Curriculum Vitae (CV) do candidato no contexto da sua área ou domínio de conhecimento. Por “contexto na área ou domínio de conhecimento”, adiante designado por “contexto”, entende-se globalmente como sendo referente aos docentes de carreira ou investigadores que tenham trabalhado em Portugal durante um período equiparável desde a conclusão do doutoramento nessa área ou domínio.
Ponderação das vertentes de avaliação
A avaliação curricular global é obtida pela ponderação das várias vertentes de avaliação, usando coeficientes de ponderação fixados pelo docente avaliado, restringidos pelos seguintes intervalos:
Categoria
Investigação
Ensino
Transferência de conhecimento
Gestão universitária
Prof. Auxiliar
45 % a 55 %
30 % a 40 %
10 % a 15 %
0 % a 10 %
Prof. Associado
45 % a 65 %
20 % a 40 %
5 % a 20 %
5 % a 20 %
Prof. Catedrático
50 % a 75 %
15 % a 40 %
5 % a 20 %
5 % a 20 %
Avaliadores
A avaliação da atividade dos professores auxiliares, associados e catedráticos em período experimental é efetuada pelas seguintes individualidades:
Funções dos avaliadores
As funções dos avaliadores designados para a avaliação da atividade desenvolvida pelos professores auxiliares, associados e catedráticos em período experimental são as seguintes:
Sistema de apoio à decisão
O sistema de apoio à decisão dos membros do Conselho Científico inclui os seguintes elementos:
Calendarização
O processo de avaliação da atividade dos professores em período experimental compreende as seguintes fases e calendarização:
Deliberação sobre o contrato dos professores em período experimental
Manutenção do contrato dos professores em período experimental
Cessação do contrato dos professores em período experimental
Período transitório
O presente regulamento é aplicável aos professores que estejam em período experimental com contrato por tempo indeterminado, os quais tenham sido contratados a partir da data de entrada em vigor deste regulamento, bem como àqueles que tenham sido contratados anteriormente e demonstrem interesse na sua aplicação.
Dever de deliberar
A falta de alguns elementos do sistema de apoio à decisão a que se refere o artigo 10.º dentro dos prazos estabelecidos não pode impedir que os membros do Conselho Científico tomem uma decisão sobre a cessação do contrato do avaliado. Nesse caso, a decisão deverá ser efetuada com base nos elementos disponíveis.
Instrução do processo
De acordo com este regulamento, todos os documentos necessários para a instrução do processo deverão ser apresentados, obrigatoriamente, em formato digital, sem prejuízo da possibilidade da Divisão de Recursos Humanos exigir, em qualquer momento, a apresentação do documento original.
Notificações
As notificações destinadas aos avaliados e aos demais intervenientes serão realizadas por meio de correio eletrónico (e-mail), e ofício registado com recibo de entrega da notificação, salvo quando, de acordo com os procedimentos de audiência de interessados, a notificação deva ser feita pessoalmente ou por meio de carta registada com aviso de receção.
Dúvidas, omissões e imprevistos
Eventuais dúvidas, omissões e imprevistos que possam surgir durante a aplicação deste regulamento serão resolvidos por meio de deliberação do Conselho Científico.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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