- 1 -No caso de o Conselho Científico decidir pela manutenção do contrato do docente avaliado, deve o Conselho Científico informar o Diretor desta decisão:
- i)Até 215 dias antes do termo do período experimental no caso dos professores auxiliares;
- ii)Até 125 dias antes do termo do período experimental no caso dos professores associados e catedráticos.
- i)Até 215 dias antes do termo do período experimental no caso dos professores auxiliares;
- 2 -Em caso de homologação da decisão do Conselho Científico por parte do Diretor, deve esta ser enviada para a Divisão de Recursos Humanos, conjuntamente com o processo de avaliação, que por sua vez deve notificar o docente avaliado bem como o respetivo Departamento.
Artigo 13.º — Manutenção do contrato dos professores em período experimental
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024