A falta de alguns elementos do sistema de apoio à decisão a que se refere o artigo 10.º dentro dos prazos estabelecidos não pode impedir que os membros do Conselho Científico tomem uma decisão sobre a cessação do contrato do avaliado. Nesse caso, a decisão deverá ser efetuada com base nos elementos disponíveis.
Artigo 16.º — Dever de deliberar
Vigente desde: 06/12/2024
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