As funções dos avaliadores designados para a avaliação da atividade desenvolvida pelos professores auxiliares, associados e catedráticos em período experimental são as seguintes:
- a)Ao avaliador indicado na alínea a) do artigo 8.º, compete elaborar um parecer escrito fundamentado, tendo em conta as vertentes e os parâmetros estabelecidos no artigo 5.º, após audição do Conselho do Departamento, sempre que possível;
- b)Aos avaliadores indicados na alínea b) do artigo 8.º, compete elaborar um parecer escrito fundamentado, tendo em conta as vertentes e os parâmetros estabelecidos no artigo 5.º, devendo constar de forma explicita a classificação de cada vertente de acordo com as categorias estabelecidas no artigo 6.º e uma avaliação global de acordo com a ponderação estabelecida no artigo 7.º;
- c)Todos os pareceres devem incluir uma apreciação da conduta académica do professor durante o período experimental de acordo com o estabelecido pelo Código de Ética em vigor na NOVA FCT.