- 1 -São beneficiários/requerentes os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes pelo menos há seis meses consecutivos anteriores à data da candidatura, na freguesia de Estorãos, e desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 2 -Só podem beneficiar do apoio referido no artigo 4.º do presente Regulamento os progenitores de crianças que ainda não tenham completado os seis meses de vida antes da aprovação do presente Regulamento e que preencham os requisitos exigidos no presente documento.
- 3 -Podem requerer o incentivo:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, e com os quais a criança reside;
- b)Apenas um dos progenitores quando se tratar de uma família monoparental e com o qual a criança reside;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança, com idade compreendida até aos seis meses, esteja confiada;
- d)O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança.
Artigo 3.º — Beneficiários/Requerentes
Vigente desde: 21/10/2026