- 1 -O apoio reveste na forma de Voucher, no valor total de setenta e cinco euros, para aquisição de produtos farmacêuticos, de higiene, alimentação e puericultura, em Farmácia a protocolar, válido por nove meses após a sua atribuição.
- 2 -O levantamento do voucher será efetuado nas instalações da Junta de Freguesia, após aprovação da candidatura.
Artigo 4.º — Incentivo
Vigente desde: 21/10/2026