O presente regulamento é elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas k), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro nas suas redações atuais.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024