O presente regulamento aplica-se a todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local definidos na respetiva legislação e a todos os passageiros que desembarquem de navio de cruzeiro nos terminais de cruzeiros localizados no Município de Matosinhos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/12/2024
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Em vigor desde 06/12/2024