Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Junta de Freguesia da Maia, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo;
- b)Participar, num prazo de trinta dias, à Junta de Freguesia da Maia quaisquer alterações
- c)ocorridas após a atribuição da bolsa de estudo, referentes à sua situação económica, agregado familiar, residência ou curso, que possam determinar a continuação da atribuição da bolsa de estudo;
- d)Usar de boa-fé em todas as informações prestadas;
- e)Em cada ano letivo, disponibilizar 70 horas no âmbito da sua área de estudo, em regime de voluntariado, no desenvolvimento de atividades de interesse para a freguesia;