Divulga o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior residentes na Freguesia de Maia.
Objeto
O presente regulamento visa estabelecer o regime e os princípios gerais de atribuição de bolsas de estudo, por parte da Junta de Freguesia da Maia, a alunos que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, cuja situação económica do agregado familiar seja passível de apoio, de acordo com os parâmetros definidos no presente Regulamento.
Princípios Gerais
Montante e periodicidade das Bolsas de Estudo
Condições de Candidatura
Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo, os estudantes que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Apresentação da candidatura
Divulgação e prazo de apresentação da candidatura
Critérios de seriação
CF = (0.60 × Ponderação do RPC) + (0.35 × Ponderação da média) + (0.05 × Ponderação da distância),
(ver anexo I):
Conceito de aproveitamento escolar
Conceito de agregado familiar
Entende-se por agregado familiar do estudante o conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem habitualmente, ligadas entre si por laço de parentesco, casamento, união de facto, afinidade familiar, adoção e outras situações similares, em comunhão de habitação e de rendimentos.
Rendimento mensal per capita
O cálculo dos rendimentos do agregado familiar e determinação da capitação mensal será encontrado de acordo com a seguinte fórmula:
C = [[R - (P + H + S)] : 12] : N
sendo que:
C = Rendimento mensal per capita;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
P = Propina Anual aplicável no estabelecimento de ensino;
H = Encargos anuais com a habitação até ao limite de 30 % dos rendimentos declarados;
S = Encargos anuais com a saúde até ao limite fixado por despacho ministerial;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Decisão
Deveres dos bolseiros
Constituem deveres dos bolseiros:
Direitos dos bolseiros
Constituem direitos dos bolseiros:
Cessação da Bolsa de Estudo
Divulgação
Reclamação e recurso hierárquico
Disposições finais
A Junta de Freguesia da Maia reserva o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros, ou candidatos a bolsa de estudo.
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididas pelo Executivo da Junta de Freguesia da Maia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
26 de novembro de 2024. - A Presidente de Junta, Suzana Ferreira.
ANEXO I
Pontuação do RPC
< = 20 % do SMR: 10 pontos
> 20 % do SMR e < = 40 % do SMR: 8 pontos
> 40 % do SMR e < = 60 % do SMR: 6 pontos
> 60 % do SMR e < = 80 % do SMR: 4 pontos
> 80 % do SMR e < = 100 % do SMR: 2 pontos
Pontuação da Média
< = 10 e < 11.99: 2 Pontos.
> 11.99 e < = 13.99: 4 Pontos.
> 13.99 e < = 15.99: 6 Pontos.
> 15.99 e < = 17.99: 8 Pontos.
> 17.99 e < = 20: 10 Pontos.
Pontuação da Distância
Ilha de São Miguel: 0 pontos
Continente e outras localizações: 1 ponto
318397923