- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo, quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a inscrição e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar poderão candidatar-se a bolsa de estudo, quando por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave, desde que devidamente comprovada e participada, em tempo oportuno, à Junta de Freguesia da Maia e esta seja aceite como justificada.
- 3 -Poderão candidatar-se a bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo, a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que ingressaram.
Artigo 8.º — Conceito de aproveitamento escolar
Vigente desde: 06/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2024