- 1 -O Incentivo à Natalidade é de prestação única, a atribuir sempre que ocorra o nascimento de uma criança, e a mesma seja registada nas localidades pertencentes à União das Freguesias de Vide e Cabeça.
- 2 -O valor do apoio a atribuir é de 500 € em Transferência Bancária.
- 3 -Para aceder ao apoio previsto no número anterior os requerentes deverão satisfazer os requisitos do presente regulamento.
Artigo 4.º — Modalidade de apoio
Vigente desde: 21/10/2026