- 1 -Têm legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
- a)Os progenitores, solteiros, casados ou em união de facto nos termos da Lei, que residam e sejam recenseados na freguesia de Vide e Cabeça na data do nascimento da criança.
- b)o/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança.
- 2 -Para o efeito, os interessados devem fornecer todos os documentos solicitados devidamente atualizados.
Artigo 5.º — Legitimidade
Vigente desde: 21/10/2026