- 1 -O processo e análise dos pedidos de apoio económico é da competência do (SAAS) de Fafe.
- 2 -O SAAS é responsável pela correta instrução do processo, procedendo à caracterização individual e familiar, à elaboração do diagnóstico social e da proposta que fundamente a necessidade de atribuição do apoio económico a conceder.
- 3 -Na proposta de apoio económico deve constar pronúncia técnica da coordenação do SAAS, garantindo existência do respetivo cabimento orçamental.
- 4 -A proposta a que se refere o número anterior deve ser validada pela direção da unidade orgânica com competência em matéria de ação social do Município de Fafe, sendo posteriormente remetida ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada, para decisão.
- 5 -A proposta de decisão de indeferimento deve ser sujeita a audiência prévia, pelo período de 10 dias, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 14.º — Procedimentos para a Atribuição dos Apoios Económicos
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024