- 1 -Os benefícios previstos destinam-se a indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar que se encontrem em situação de comprovada emergência social ou em situação de grave carência económica, residentes no concelho de Fafe.
- 2 -Os apoios económicos a conceder são propostos pelo Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) de Fafe no contexto dos processos de atendimento e acompanhamento social.
- 3 -Em situações de emergência social, os requerentes devem ser encaminhados para o SAAS da sua área de residência.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024