1) O montante das propinas e a taxa de inscrição e respetivo regime de pagamento são fixados anualmente após aprovação pelo Conselho Geral da NOVA, por proposta do Reitor, ouvidos os Diretores das cinco Unidades Orgânicas participantes.
2) As receitas provenientes das propinas serão divididas entre as Unidades Orgânicas participantes no Mestrado de acordo com o protocolo estabelecido entre as mesmas.