1) O ciclo de estudos é financiado através das respetivas verbas provenientes de orçamento do Estado, de propinas e/ou de outras eventuais verbas que lhe forem afetas.
2) Constituem ainda eventuais receitas do ciclo de estudo os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinadas ao seu funcionamento.