1) A dissertação é objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelos órgãos competentes da Unidade Orgânica a que pertence o orientador ou coorientador, no caso do orientador ser externo à NOVA, sob proposta do Coordenador do ciclo de estudos, ouvida a Comissão Científica.
2) O júri de apreciação da dissertação deverá ser nomeado no prazo máximo de dez dias úteis após a entrega da dissertação.
3) O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato por correio eletrónico no prazo de 5 dias úteis após a sua nomeação.
4) O júri é constituído por três membros, e compreende orientador ou coorientador afiliados à NOVA, um arguente, e o presidente do júri, que será o Coordenador ou um membro da Comissão Científica do ciclo de estudos em quem aquele delegue.
5) O arguente não poderá pertencer ao mesmo grupo de investigação do orientador.
6) Se o júri não pedir a reformulação da Dissertação nos quinze dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, a Dissertação fica automaticamente aceite para discussão; alternativamente, o júri pode recomendar ao candidato a sua reformulação dentro deste prazo, com indicações precisas. Nesses casos:
- a)O estudante disporá de um prazo máximo de trinta dias durante o qual pode proceder à reformulação da Dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou;
- b)Recebida a Dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão pública;
- c)Considera-se ter havido desistência do estudante se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação, nem declarar que prescinde da respetiva reformulação.
7) Após discussão pública da Dissertação de Mestrado, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo lavrada a respetiva ata, da qual constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns dos seus membros.
- a)A apreciação final da Dissertação é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções;
- b)No caso de a Dissertação ter merecido aprovação, a sua classificação é atribuída pelo júri na escala numérica de dez a vinte valores.
8) O júri pode propor alterações à Dissertação após a discussão pública.
9) As reuniões dos júris podem ser realizadas por teleconferência.
10) As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.