1) O candidato ao grau de mestre deverá entregar uma versão definitiva da Dissertação até 30 dias após a realização da prova pública.
2) O diploma, cartas de curso e suplemento ao diploma só podem ser emitidos depois da entrega e aceitação pelo júri da versão final da Dissertação.
3) A versão definitiva da Dissertação assume uma forma, estrutura, organização e apresentação estabelecidas em normas aprovadas pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica a que pertence o orientador ou coorientador, caso o orientador seja externo à NOVA, e está sujeita a procedimentos de depósito legal de acordo com o artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, republicado no anexo ao Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
4) No ato de apresentação a provas públicas, o estudante com a classificação final de Aprovado, concede à Universidade NOVA de Lisboa e aos seus agentes uma licença não-exclusiva para arquivar e tornar acessível, nomeadamente através do seu repositório institucional, o trabalho final, em suporte digital, apenas para efeitos educacionais ou de investigação, e autoriza a sua distribuição, cópia e conversão, sem alterar o conteúdo, para qualquer formato de ficheiro, meio ou suporte, mediante uma declaração escrita do estudante e desde que salvaguardados os seus direitos autorais. O trabalho final pode ser sujeito a um período de embargo da sua divulgação pública, em casos excecionais devidamente justificados, por um período máximo de três anos.