As provas públicas de defesa da Dissertação de Mestrado devem ter lugar no prazo de trinta dias a contar da data de nomeação do júri, no caso de este não solicitar a reformulação da Dissertação. No caso de o júri solicitar reformulação as provas devem ter lugar no prazo de sessenta dias a contar da data de nomeação do júri.
Artigo 25.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação
Vigente desde: 22/10/2026