1 - O valor máximo do investimento a considerar para efeito do cálculo da comparticipação é de 15.000 €.
2 - O Município pode, excecionalmente, conceder um apoio de 100 % do valor, desde que, comprovadamente, o candidato não disponha de quaisquer rendimentos próprios para comparticipar as obras aprovadas.
3 - O montante da comparticipação será atribuído de acordo com a tabela a seguir discriminada:
Escalão
I
II
III
Cap < = 50 % do IAS
Cap > =50 % e< 75 % do IAS
Cap > = 75 % a 100 % do IAS
Comparticipação da Câmara a)
90 %
80 %
70 %
a) A Comparticipação da Câmara é calculada tendo por base o valor da obra para um investimento máximo de 15.000,00 € aplicando-lhe a percentagem correspondente ao escalão de capitação em que se insere.