A atribuição do apoio económico, nos termos previstos pelo presente Regulamento, rege-se pelos princípios da subsidiariedade, justiça, solidariedade, igualdade, equidade, imparcialidade, transparência, personalização e flexibilidade.
Artigo 105.º-A — Princípios
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024