Compete ao(à) Coordenador(a) do Serviço Local de Ação Social proceder à análise do processo familiar e emitir parecer sobre a proposta de apoio económico, desde que seja efetuado o respetivo cabimento orçamental.
Artigo 110.º-B — Coordenação técnica
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024