- 1 -O/a técnico/a do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) é o/a responsável pela correta instrução do processo familiar, procedendo à caracterização individual e familiar, à elaboração do diagnóstico social e à elaboração da proposta que fundamente a necessidade de atribuição do apoio económico.
- 2 -A proposta a que se refere o número anterior é enviada para o/a Coordenador/a do Serviço Local de Ação Social, para emissão de parecer a submeter a decisão do Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada.
- 3 -Caso seja proposto o indeferimento, deve ser garantida a audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -Caso seja proposto o deferimento, o/a técnico/a responsável pelo processo familiar informa o indivíduo/família sobre a decisão.
Artigo 113.º — Apoio económico
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024