- 1 -Podem candidatar-se aos apoios, os proprietários, comproprietários, usufrutuários ou arrendatários da habitação sujeita a intervenção, desde que preencham as seguintes condições:
- a)O seu rendimento per capita mensal seja inferior até 100 % do IAS;
- b)Residam no imóvel sujeito a intervenção há mais de um ano;
- c)Ter nacionalidade portuguesa, ou de um dos países da União Europeia, ou outra, sendo que neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal.
- 2 -No caso dos comproprietários ou arrendatários, os mesmos se encontrem devidamente autorizados.
- 3 -Excecionalmente poderão ser consideradas situações pontuais de calamidade, resultantes de incêndios, intempéries ou outros, a apreciar pelos serviços Municipais.
Artigo 97.º — Condições especiais relativas ao candidato
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024