- 1 -Constituem Direitos do Município:
- a)Solicitar ao beneficiário, a todo o tempo, a prestação de informações ou a apresentação de documentos necessários à apreciação da candidatura, manutenção ou cancelamento do apoio;
- b)Promover a realização de entrevistas com o beneficiário e demais elementos do agregado familiar de modo a proceder ao acompanhamento e verificação da real situação socioeconómica;
- c)Proceder à avaliação trimestral dos jovens beneficiários conjuntamente com todas as Entidades envolvidas.
- 2 -O Município pode, a todo tempo, suspender/cessar o subsídio, em resultado de avaliação trimestral, de denúncia ou de outra situação que considere pertinente.
Artigo 25.º — Direitos do Município
Vigente desde: 10/12/2024
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