Poderão aderir ao Cartão Municipal Sénior todas as empresas e entidades que o pretendam, devendo, para isso, fazer a sua inscrição no Município de Fafe, onde será preenchida a proposta de adesão para o fornecimento de bens e prestação de serviços que pretendem acordar.
Artigo 47.º — Adesão de Outras Entidades
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024