- 1 -A informação sobre o processo deve ser efetuada o mais breve possível, após o término das inscrições para o programa.
- 2 -A decisão final da aprovação é da inteira responsabilidade do executivo camarário.
Artigo 54.º — Decisão
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024