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Artigo 56.º
— Direitos dos beneficiários
Vigente desde: 10/12/2024
Os beneficiários têm direito a:
a)
Deslocação;
b)
Alimentação;
c)
Alojamento.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024
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