- 1 -No ato do pedido, cada beneficiário terá obrigatoriamente de indicar a necessidade ou não de acompanhante.
- 2 -Para cada beneficiário apenas será admitido um acompanhante.
- 3 -O Município pode solicitar comprovativos das necessidades indicadas no número anterior.
Artigo 67.º — Acompanhantes
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024