1 - A receção, análise e acompanhamento dos processos de atribuição do apoio no âmbito do presente programa é da responsabilidade da unidade orgânica com competência na matéria, cabendo a este serviço:
a) A análise das candidaturas, emitindo informação, com avaliação e diagnóstico da situação socioeconómica do requerente, para deliberação do executivo municipal;
b) Realizar diligências junto de outros serviços, entrevistas e visitas domiciliárias, com vista a confirmar os dados fornecidos pelo requerente e complementar a informação para a decisão;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução deste tipo de apoio.
2 - Na apreciação da candidatura e na comparticipação do requerente será tido em consideração o rendimento mensal per capita de acordo com o previsto na alínea g), do artigo 8.º, sendo considerados os seguintes 3 escalões:
Comparticipação do Município
Valor - por percentagem do IAS
1.º escalão
50 %
75 %
2.º escalão
30 %
75 % a 85 %
3.º escalão
20 %
85 % a 100 %
3 - Havendo mais do que uma candidatura em apreciação, e caso o valor das mesmas seja superior à verba disponível, far-se-á a graduação das candidaturas preferindo as de menor rendimento per capita.