- 1 -O número de vagas está sujeito à disponibilidade das entidades parceiras e aderentes ao Programa de Apoio aos Cuidadores.
- 2 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente Programa de Municipal de Apoio aos Cuidadores têm caráter pontual (150h anuais) ou temporário (8 dias e 7 noites), cessando a 31 dezembro a cada ano civil.
- 3 -O apoio é suscetível de ser renovado por períodos anuais sucessivos, mediante apresentação de requerimento nos termos do artigo 73.º
Artigo 78.º — Vagas e Duração do apoio
Vigente desde: 10/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2024