O valor do subsídio a atribuir resulta da aplicação de um mecanismo de ponderação ao valor do escalão resultante do número anterior, conforme se segue:
Escalão
I
II
III
Até 75 % do IAS
A partir de 75 % até 85 % do IAS
A partir de 85 % do IAS
Comparticipação da Câmara
50 %
30 %
20 %