- 1 -A orientação da dissertação é efetuada por um orientador ou por dois ou mais coorientadores, docentes ou investigadores com o grau de doutor, ou especialistas de mérito reconhecido de acordo com as regras em vigor na instituição de sede administrativa.
- 2 -Quando nenhum dos orientadores/coorientadores for afeto a qualquer das UO participantes no ciclo de estudos, a Comissão Científica nomeará um docente representante, pertencente a uma das UO participantes, que deverá ser coorientador do trabalho do estudante.
- 3 -A nomeação do orientador/coorientador do estudante e a escolha dos temas de dissertação devem estar aprovadas dentro dos prazos estipulados para o efeito pela Comissão Científica do ciclo de estudos.
Artigo 12.º — Orientação científica da dissertação
Vigente desde: 22/10/2026