- 1 -A Comissão Pedagógica do ciclo de estudos é constituída pelo(a) Coordenador(a), por pelo menos um outro membro da Comissão Científica, por pelo menos um representante efetivo dos estudantes, eleitos pelos seus pares. Os estudantes deverão eleger membros suplentes para a Comissão Pedagógica que possam, entre outras circunstâncias, substituir estudantes que tenham, entretanto, terminado o seu ciclo de estudos.
- 2 -O mandato da Comissão Pedagógica deve iniciar-se um mês após a data de abertura de uma edição do ciclo de estudos e terminar em data definida por comum acordo entre as UO participantes.
- 3 -A Comissão Pedagógica tem a função geral de apoiar o/a Coordenador(a) no âmbito do acompanhamento pedagógico.
- 4 -Compete-lhe ainda, salvo se as UO participantes de comum acordo definirem especificamente as suas atribuições:
- a)Emitir pareceres sobre assuntos para que seja consultada;
- b)Resolver questões de caráter pedagógico que surjam no âmbito do ciclo de estudos, ou encaminhá-las aos Conselhos Pedagógicos das UO participantes, conforme necessário;
- c)Contribuir para o relatório do ciclo de estudos (RCE).
Artigo 11.º — Comissão Pedagógica
Vigente desde: 22/10/2026