O regime de prescrição do direito à inscrição respeitará o instituído pelo artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto na sua redação atual, e o regulamento de prescrição em vigor na instituição sede administrativa.
Artigo 14.º — Regime de prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 22/10/2026