- 1 -A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do ciclo de estudos é efetuada de acordo com o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos da instituição sede administrativa e as normas específicas definidas para cada UC. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de zero a vinte valores.
- 2 -Considera-se aprovado numa UC o estudante cuja nota final arredondada de avaliação seja igual ou superior a dez valores.
- 3 -A admissão à época especial ou época extraordinária de exames deverá obedecer às regras em vigor na instituição sede administrativa.
Artigo 15.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 22/10/2026