- 1 -Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa conforme o estipulado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual.
- 2 -A classificação final do mestrado corresponderá à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada UC do ciclo de estudos, incluindo a de dissertação.
- 3 -A classificação associada ao diploma de pós-graduação é a classificação da parte curricular do 1.º ano do ciclo de estudos, que corresponderá à média ponderada com base no número de créditos ECTS de cada UC do 1.º e 2.º semestres do ciclo de estudos.
Artigo 22.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 22/10/2026