Os elementos que constam dos diplomas e cartas de curso são os aprovados pela NOVA. Dos diplomas e das cartas de curso consta obrigatoriamente: nome completo do/a estudante; número do documento de identificação; designação do ciclo de estudos em que obteve a aprovação; grau atribuído; data de conclusão e a respetiva classificação final.
Artigo 23.º — Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso
Vigente desde: 22/10/2026