Compete aos órgãos de gestão da NOVA FCT e do IHMT NOVA a responsabilidade de acompanhamento do ciclo de estudos e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e bom funcionamento.
Artigo 25.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 22/10/2026