Podem candidatar-se ao ciclo de estudos:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal em ciências da saúde, matemática, estatística, engenharia, ou áreas afins;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas científicas referidas em a);
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas científicas referidas em a), que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Científico da instituição dita sede administrativa (onde se realizam a matrícula e a inscrição do ciclo de estudos), por proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional nas áreas científicas referidas na alínea a), que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da instituição sede administrativa, por proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos.