- 1 -Os candidatos que reúnam as condições expressas no Artigo 4.º são selecionados e seriados pela Comissão Científica do ciclo de estudos. Os critérios de seleção e seriação devem ser publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:
- a)Classificação da licenciatura;
- b)Currículo académico e científico;
- c)Currículo profissional;
- d)Eventual entrevista.
- 2 -Do edital de abertura de candidaturas deverão constar os critérios de seriação, a respetiva ponderação, bem como os prazos de matrícula e inscrição.
Artigo 5.º — Critérios de seleção e de seriação
Vigente desde: 22/10/2026