1 - O(A) Coordenador(a) do ciclo de estudos é um(a) professor(a) ou investigador(a) da instituição sede administrativa, titular do grau de doutor numa das áreas de formação do ciclo de estudos, nomeado pelo Diretor dessa UO, por proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos.
2 - O(A) Coordenador(a) do ciclo de estudos tem as funções de direção e coordenação global do ciclo de estudos, em articulação com a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica, incluindo:
a) Garantir o bom funcionamento do ciclo de estudos, propondo as respetivas regras de funcionamento;
b) Representar oficialmente o ciclo de estudos;
c) Pronunciar-se sobre a proposta de distribuição do serviço docente do ciclo de estudos;
d) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do ciclo de estudos;
e) Elaborar um relatório anual de avaliação do ciclo de estudos no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem.
3 - O(A) Coordenador(a) exerce ainda as seguintes funções de coordenação do ciclo de estudos:
a) Presidir à Comissão Científica e Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas;
b) Promover a divulgação nacional e internacional do ciclo de estudos;
c) Organizar as propostas gerais ou individuais de equivalências;
d) Nomear os orientadores da dissertação, por mútuo acordo das partes envolvidas;
e) Propor o júri de apreciação da dissertação, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica, a submeter aos órgãos competentes da instituição sede administrativa;
f) Fazer a monitorização da qualidade do ciclo de estudos de acordo com os procedimentos do NOVA SIMAQ relativos ao ensino e aprendizagem, nomeadamente realizar a análise semestral e elaborar o relatório anual de avaliação do ciclo de estudos;
g) Conduzir diligências para a criação de condições propícias à boa execução dos trabalhos, nomeadamente quanto a questões administrativas, tecnológicas, soluções financeiras e eventuais situações de conflito de interesses.
5 - O mandato do(a) Coordenador(a) deve iniciar-se na data de abertura de cada primeira edição do ciclo de estudos na sede administrativa e ter uma duração correspondente às duas edições previstas, seguindo as regras da correspondente UO.