- 1 -A Comissão Científica do ciclo de estudos é nomeada conjuntamente pelos Diretores da NOVA FCT e do IHMT NOVA, por proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada uma das UO.
- 2 -A Comissão Científica é constituída pelo(a) Coordenador(a) do ciclo de estudos, sendo por si presidida, um docente ou investigador da instituição sede administrativa, e dois docentes ou investigadores da outra UO.
- 3 -O mandato da Comissão Científica acompanha o mandato do(a) Coordenador(a), satisfazendo a escolha dos elementos de cada UO às regras da correspondente UO.
- 4 -Fazem parte das atribuições da Comissão Científica do ciclo de estudos:
- a)Nomear um dos seus membros para integrar, juntamente com o/a Coordenador(a), a Comissão Pedagógica;
- b)Coadjuvar os Coordenadores na gestão global do ciclo de estudos, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
- c)Proceder à seleção dos candidatos;
- d)Elaborar as propostas do número de vagas e os critérios de seleção para o ingresso no ciclo de estudos;
- e)Promover a atualização e complementaridade entre os programas das unidades curriculares que constituem o ciclo de estudos, ouvidos os docentes ou investigadores responsáveis pela lecionação;
- f)Elaborar a proposta de calendário escolar e o horário, compatibilizando os métodos de avaliação das unidades curriculares do ciclo de estudos e as datas para a sua realização;
- g)Decidir sobre as creditações gerais ou individuais e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
- h)Propor os orientadores e coorientadores da dissertação por mútuo acordo das partes envolvidas;
- i)Coadjuvar o(a) Coordenador(a) na preparação de propostas de júri de apreciação da dissertação;
- j)Coadjuvar o(a) Coordenador(a) na preparação de propostas de alteração de planos de estudos do ciclo de estudos;
- k)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e aprendizagem em vigor na NOVA FCT e no IHMT NOVA;
- l)Propor alterações ao regulamento do ciclo de estudos, quando necessário.
Artigo 10.º — Comissão Científica
Vigente desde: 22/10/2026