A cedência e utilização de lotes industriais na designada Zona de Expansão do Parque Empresarial está condicionada ao estrito cumprimento das normas constantes do presente regulamento, bem como ao integral e pontual cumprimento do programa de candidatura e do projeto de instalação da unidade empresarial aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Modalidades e condições de cedência e utilização dos lotes industriais
Vigente desde: 10/12/2024
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Em vigor desde 10/12/2024