- 1 -A prestação a pagar pelo utente, a título de preço, pela constituição do contrato de utilização, corresponde ao produto da prestação anual aplicável pelo número de anos por que seja constituído o referido direito.
- 2 -O valor da prestação anual é calculado por tipologia de lote, considerando a área total do terreno, o índice máximo de construção e, quando aplicável, os trabalhos de terraplanagem e a área construída, com recurso à seguinte fórmula:
PA = (AT × VS × IC) + (AT × VT) + (AC × VC)
sendo:
PA - Valor da prestação anual (€);
AT - Área total do terreno (m2);
VS - Valor do solo (€);
IC -índice máximo de construção (unidade);
VT - Valor de terraplanagem (€);
AC - Área de construção (m2);
VC -Valor de construção (€).
- 3 -Os valores do solo (VS), de terraplanagem (VT) e de construção (VC), determinados pela natureza e condições específicas do parque empresarial e do lote, incluindo o estado de conservação das construções existentes, são fixados pela Câmara Municipal, por metro quadrado (m2) e dentro de intervalos de referência.
- 4 -O preço da prestação a pagar pelo utente e os valores mínimo e máximo dos intervalos de referência a estabelecer nos termos do número anterior são atualizados anualmente por aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor (IPC) relativa ao ano anterior, arredondados para a casa decimal superior.