- 1 -Os lotes industriais serão entregues no estado em que se encontram, sendo da responsabilidade do adquirente a realização das obras e investimentos necessários à conclusão ou efetivação do projeto aprovado.
- 2 -Enquanto o adquirente não iniciar a realização das obras, a fruição do lote pertence à entidade gestora.
Artigo 19.º — Entrega e fruição dos lotes
Vigente desde: 10/12/2024
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