- 1 -O Município da Horta goza do direito de preferência em caso de transmissão do(s) direito(s) adquiridos sobre o lote industrial.
- 2 -Para o exercício do direito de preferência, deverá o proprietário ou o superficiário comunicar à entidade gestora as condições do negócio, indicando expressamente o nome e a atividade da empresa que pretende adquirir o lote industrial.
Artigo 21.º — Direito de preferência
Vigente desde: 10/12/2024
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