Aprovação do Regulamento de Gestão da Zona de Expansão do Parque Empresarial da Horta.
Objeto
Âmbito territorial
Objetivos estratégicos
A criação da Zona de Expansão do Parque Empresarial da Horta e a cedência de lotes para a instalação de unidades empresariais visa, designadamente:
Tipo de indústrias e serviços a instalar
O tipo de atividade a instalar na designada Zona de Expansão do Parque Empresarial, será preferencialmente, de natureza industrial, podendo ainda candidatarem-se empresas para os seguintes sectores de atividade:
Especificações técnicas em matéria de uso, ocupação e transformação do solo
Os projetos de instalações industriais e comerciais a implantar nos lotes industriais da Zona de Expansão do Parque Empresarial obedecerão ao disposto no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara, quanto a especificações técnicas em matéria de uso, ocupação e transformação do solo.
Gestão da Zona de Expansão do Parque Empresarial
A gestão da Zona de Expansão do Parque Empresarial abrangida pelo presente regulamento é da responsabilidade da Câmara Municipal da Horta que assume a qualidade de entidade gestora.
Da entidade gestora
Empresas Concessionárias de Serviços Públicos
A entidade gestora colaborará como intermediária entre as indústrias e serviços a instalar e as empresas concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água, eletricidade, gás e telecomunicações, com vista a uma célere e eficaz articulação entre as partes.
Prestação de serviços
A entidade gestora assegura nas infraestruturas comuns da Zona de Expansão do Parque Empresarial da Horta, diretamente ou por intermédios de terceiros, de forma contínua e eficaz, os seguintes serviços:
Modalidades e condições de cedência e utilização dos lotes industriais
A cedência e utilização de lotes industriais na designada Zona de Expansão do Parque Empresarial está condicionada ao estrito cumprimento das normas constantes do presente regulamento, bem como ao integral e pontual cumprimento do programa de candidatura e do projeto de instalação da unidade empresarial aprovado pela Câmara Municipal.
Tipologias de lotes
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do presente regulamento, na Zona de Expansão do Parque Empresarial da Horta podem disponibilizar-se as seguintes tipologias de lotes:
Ocupação de lotes
Contratos de utilização
Os contratos de utilização a celebrar entre a entidade gestora e os utentes compreendem as seguintes modalidades:
Prazo
Prazos de instalação
Determinação do preço
PA = (AT × VS × IC) + (AT × VT) + (AC × VC)
sendo:
PA - Valor da prestação anual (€);
AT - Área total do terreno (m2);
VS - Valor do solo (€);
IC -índice máximo de construção (unidade);
VT - Valor de terraplanagem (€);
AC - Área de construção (m2);
VC -Valor de construção (€).
Prazos e forma de pagamento
Propriedade e direitos sobre terrenos
Entrega e fruição dos lotes
Garantia e financiamento
A Câmara Municipal da Horta pode autorizar a hipoteca do lote, para garantia do empréstimo para construção que o utente venha a contrair junto de entidades financeiras.
Direito de preferência
Condicionamento de cedência ou transmissão de espaços a terceiros
Direitos dos utentes
Obrigações dos utentes
Atividades dos utentes
Extinção do contrato de utilização
Direitos da Câmara Municipal
Candidatura
Avaliação e seleção
Área de construção
A área bruta de construção de edifícios não poderá exceder os índices previstos no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara (PPZI).
Volumetria dos edifícios
A volumetria dos edifícios não poderá exceder os índices previstos no PPZI.
Estacionamento
Vedações e afastamentos
Plano de emergência interno
Gestão de resíduos e águas residuais
Armazenamento de materiais a descoberto
Sinalização
A sinalização da Zona de Expansão do Parque Empresarial, bem como a utilização de espaço para a colocação de anúncios de qualquer tipo é da exclusiva responsabilidade da entidade gestora, podendo esta autorizar a terceiros o uso desta prerrogativa, em condições a acordar, caso a caso, e de forma a não comprometer a imagem geral do Parque Empresarial.
Estudos e projetos relativos às instalações
Infraestruturas
Consideram-se como infraestruturas os seguintes elementos:
Manutenção de infraestruturas
Segurança
Utilização e ocupação de espaços comuns
Não é permitida a utilização ou ocupação, ainda que provisória, de vias de circulação ou espaços comuns para fim diverso daquele a que se destinem, salvo autorização prévia da entidade gestora, com definição de medidas de prevenção e sinalização adequadas que se mostrem necessárias.
Interpretação
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela entidade gestora, com observância da legislação e pareceres das entidades tutelares respetivas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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